Não aguento mais meu contador ficar me pedindo extrato bancário da conta PJ todos os meses!
Você deve estar se perguntando: Isto realmente é necessário? Poxa! Eu sou Simples Nacional e já li em algum lugar que não sou obrigado a ter escrituração contábil...
A verdade é que seu contador só está querendo te ajudar!! Infelizmente ele fica com a parte chata de ficar te cobrando todos os meses. Vamos lá! Você sabia que a ausência das informações da sua movimentação bancária no seu Livro Caixa ou na sua escrituração contábil pode fazer com que você seja excluído do Simples Nacional???? Pois é, a Lei Complementar 123 de 14/12/2006 trata como causa de exclusão do Simples Nacional. Vamos dá uma olhadinha:
Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.
Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
É isso meu amigo se você sofrer uma fiscalização e for solicitado escrituração contábil e nela não conter sua movimentação financeira você pode ser excluído do Simples Nacional. Então quando seu contador te pedir o extrato bancário não fique nervoso, ele só quer o seu bem :) Qualquer dúvida estamos à disposição! Ahhh não se esqueça de enviar seu extrato bancário Pessoa Jurídica rs.
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